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"CURVAI-VOS, CURVAI-VOS, GENTE SEM PUDOR, ANTES QUE NASÇA A SENTENÇA E O DIA PASSE COMO A PALHA; ... ANTES QUE CAIA SOBRE VÓS O DIA DA INDIGNAÇÃO DO SENHOR!" (Sf 2, 1-2) Supremo Tribunal espanhol aprova direito de homens andarem nus na rua
“E saiu do altar outro anjo, que tinha poder sobre o fogo, e clamou com grande voz ao que tinha a foice aguda, dizendo: Lança a tua foice aguda, e vindima os cachos da vinha da terra, porque já as suas uvas estão maduras. E o anjo lançou a sua foice à terra e vindimou as uvas da vinha da terra, e atirou-as no grande lagar da ira de Deus.” (Apocalipse 14:18,19)
03 Fevereiro 2023
Um tribunal superior da Espanha decidiu a favor de um homem que foi multado por andar nu pelas ruas de uma cidade na região de Valência e depois tentou comparecer a uma audiência nu.
Em nota, o tribunal superior da região informou ter negado provimento ao recurso contra decisão de primeira instância que anulou multas aplicadas ao homem por estar nu nas ruas de Aldaia, cidade nos arredores da capital regional.
O tribunal, no entanto, reconheceu um “vazio legal” na lei espanhola em relação à nudez pública.
Alejandro Colomar, 29, foi filmado chegando ao tribunal usando apenas um par de botas de caminhada antes de receber ordens de vestir mais roupas para entrar no prédio.
Em seu julgamento, ele argumentou que as multas infringiam seu direito à liberdade ideológica.
Ele disse à Reuters que começou a se despir em público em 2020 e recebeu mais apoio do que insultos ao andar nu, embora já tenha sido ameaçado com uma faca.
“A multa não faz o menor sentido”, disse. “Eles me acusaram de exibicionismo obsceno. De acordo com o dicionário, isso implica intenção sexual e (isso) não tem nada a ver com o que eu estava fazendo”.
A nudez pública é legal na Espanha desde 1988. Qualquer um pode andar nu em uma rua sem ser preso, mas algumas regiões como Valladolid e Barcelona introduziram suas próprias leis para regulamentar o nudismo, especialmente longe da praia. O tribunal observou que Aldaia não tem lei que proíba o nudismo.
O tribunal valenciano decidiu que Colomar “se limitou a permanecer ou circular nu em horários diferentes em duas ruas distintas de Aldaia”, não tendo o seu comportamento implicado uma “alteração da segurança cidadã, da tranquilidade ou da ordem pública”.