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DOMINGO DA DIVINA MISERICÓRDIA - Indulgência Plenária

 

Indulgência Plenária

O Sumo Pontífice, João Paulo II, animado por um ardente desejo de fomentar ao máximo no povo cristão estes sentimentos de piedade para com a Misericórdia divina, pelos abundantíssimos frutos espirituais que dela se pode esperar, na audiência concedida no dia 13 de Junho de 2002, se dignou outorgar indulgências nos seguintes termos:

Se concede a indulgência plenária, com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, ambas podem ser feitas durante a semana anterior ou posterior) ao fiel que, no segundo domingo após a Páscoa, chamado da Misericórdia divina, em qualquer igreja ou oratório, com espírito totalmente afastado do afeto a todo pecado, inclusive venial, participe em atos de piedade realizados em honra da Misericórdia divina, ou ao menos reze, em presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou conservado no Sacrário, o Pai Nosso e o Creio, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus misericordioso (por exemplo, “Jesus misericordioso, confio em vós”). Se concede a indulgência parcial ao fiel que, ao menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.

Visto em: https://religionlavozlibre.blogspot.com/2024/04/indulgencia-plenaria-en-el-domingo-de.html

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Domingo, 24 de Novembro de 2024










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